Consulta na Hora

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Perguntas Frequentes

O que é uma consulta jurídica?

Diz-se consulta jurídica a actividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro. (Cf. artigo 3 da Lei 49/2004, Lei contra a Procuradoria Ilícita [LPI])  <Topo>

Quem pode ser consulente?

O consulente não necessita de ter mais do que a capacidade jurídica, ou seja, ser maior de idade (=>18 anos) e não ser interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, surdez-mudez, cegueira, ou prodigalidade. (Cf. artigos 122 e ss. do Código Civil [CCiv]). <Topo>

Pode o jurista ser substituído?

O jurista só pode fazer-se substituir por outrem se o consulente o permitir ou se apresentar queixa ao Consulta na Hora por violação das regras de ética e deontologia do jurista que lhe tiver prestado a consulta, devendo nesse caso encaminhar o log da consulta e apontar no mesmo a violação no seu entender. A substituição envolve exclusão do jurista primitivo, salvo declaração em contrário. Sendo autorizada a substituição, o jurista primitivo só é responsável para com o consulente se tiver agido com culpa na escolha do substituto ou nas instruções que lhe deu. O jurista pode ainda servir-se de auxiliares na execução da consulta, se outra coisa não resultar do negócio ou da natureza do acto que haja de praticar.   <Topo>

Quando se extingue a consulta?

A consulta extingue-se quando o consulente a ela renuncia, ou quando o consulente viole as normas contratuais do portal, ou ainda as regras gerais de etiqueta, boa educação, usos e costumes da profissão para com o jurista, sem direito a qualquer reembolso ao utente. É ainda expressamente proibido ao jurista angariar clientes por esta via, e a ambas as partes comunicar fora da plataforma Consulta na Hora, sob pena do utente e jurista serem banidos de todos os portais Direito na Hora como utentes ou prestadores, sem prejuízo da responsabilidade civil por essa violação contratual. <Topo>

Quem pode obter uma consulta electrónica?

Legalmente qualquer pessoa singular ou colectiva, ou seja, cidadão, empresa ou instituição (associação, fundação, condomínio, etc.), pode obter uma consulta electrónica, embora nesta fase de lançamento o serviço esteja apenas disponível para os cidadãos.  <Topo>

Só os cidadãos portugueses podem obter uma consulta electrónica?

Esta inovação é derivada da aplicação sistemática de normas jurídicas de direito português, tendo como base a Lei do CC. Nos termos dessa lei, é aplicável a assinatura electrónica qualificada do CC aos cidadãos portugueses, e ainda aos cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.  <Topo>

É necessário ser residente em Portugal?

A lei do CC aplica-se a todos os portugueses, sem excepção, quer residam em Portugal ou nas Comunidades Portuguesas, dentro e fora da União Europeia. Aplica-se ainda aos brasileiros que residam em Portugal e se encontrem ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.  <Topo>

Que necessito ter para usar este serviço?

Apenas um computador, com ligação à Internet, um browser (Internet Explorer, Firefox, etc.), Microsoft Word, leitor de smartcards (a obter junto de qualquer Loja do Cidadão, ou outros vendedores especializados), o CC, o PIN de assinatura electrónica qualificada associado ao CC, saber ler, e ter conhecimentos básicos informáticos na óptica de utilizador.  <Topo>

Já possuo o CC mas a Loja do Cidadão não dispõe ainda de leitores de smartcards à venda, nem consigo encontrar no comércio, como fazer?

De facto, constatámos alguma dificuldade no comércio tradicional em adquirir este simples equipamento, pelo que resolvemos celebrar um protocolo com a Multicert, no sentido desta fornecer o leitor de smartcards aos utentes do portal Consulta na Hora, por apenas 19,90 euros + portes de envio, para qualquer titular do CC, residente em qualquer parte do mundo. Compre Aqui <Topo>

Necessito de impressora, papel, caneta, etc.?

Não. Com a inovação da consulta electrónica fica dispensado o uso dos utensílios e ferramentas convencionais. No entanto, se preferir, pode a qualquer momento enviar cópia da mesma para o seu email ou imprimir a consulta em papel para conservar em arquivo.  <Topo>

Quais são as principais vantagens para o cidadão?

Celeridade. Simplicidade. Comodidade.

Celeridade porque reduz o tempo médio do circuito marcação de consulta e obtenção da mesma de cerca de 5 dias úteis para 5 minutos.

Simplicidade porque basta preencher apenas os dados pessoais, colocar a assinatura electrónica, efectuar o pagamento, e automaticamente a consulta electrónica inicia.

Comodidade porque o jurista e consulente podem dar/receber a consulta sem sair das suas próprias casas ou escritórios, nem ter de se deslocar a outro lugar afim de obter a consulta presencial. Uma nota e palavra especial de apreço para com os emigrantes portugueses (cerca de 5 milhões) que tantas vezes estão a milhares de quilómetros de distância do local onde estão os seus bens, família, e outros interesses em conflito junto de tribunais, conservatórias e outros organismos públicos e que demoravam semanas a conseguir praticar este acto. <Topo>

É seguro obter uma consulta electrónica?

É 100% seguro. A partir do momento em que a parte que obtém a consulta via Consulta na Hora, e que siga todos os procedimentos indicados no nosso site, está 100% garantida por sigilo profissional nos termos da lei (Cf. artigo 195 do Código Penal [CP]). <Topo>

Os dados que introduzo no vosso site estão seguros?

Sim. O site Consulta na Hora contém um certificado SSL de 128bits, inviolável, e que garante toda a confidencialidade e protecção de dados pessoais do cidadão que nele obtiver uma consulta electrónica. De notar que o portal Consulta na Hora não retém ou armazena quaisquer dados a qualquer título.  <Topo>

Quanto tempo demora a consulta?

Desde que possua todos os elementos consigo, demora entre 2 e 10 minutos sensivelmente a iniciar, e a consulta terá a duração de 20 minutos. <Topo>

Quais os custos para o cidadão?

O portal Consulta na Hora disponibiliza este serviço ao cidadão por apenas 49 euros. Todavia, irá no futuro lançar serviços mais complexos, para as empresas e juristas, dando uso a outras variadas situações, que permitam trazer uma mais valia ainda maior para os utentes deste serviço.  <Topo>

Quem confere a validade legal ao acto?

O jurista, através da sua cédula profissional, e o portal através da acreditação do jurista junto de si, após uma pesquisa rigorosa na base de dados da Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, obrigando ainda o jurista a enviar-nos um email com assinatura electrónica qualificada de advogado/solicitador a partir do seu email profissional.  <Topo>

Qualquer pessoa pode inserir os meus dados no site e obter uma consulta sem meu consentimento?

Pode. Contudo esta não terá qualquer validade jurídica, já que é necessária a assinatura electrónica qualificada, e essa apenas constará no seu CC.   <Topo>

A transcrição da consulta electrónica é enviada por email ou pode ser impressa?

Sim. A consulta electrónica é prestada no próprio site, sendo que a qualquer momento da mesma, ou no final, pode escolher a opção de a enviar para o seu email ou imprimir na sua impressora, guardando assim uma cópia da mesma no seu arquivo, ficando também do seu lado vinculado ao regime de confidencialidade de telecomunicações perante o Consulta na Hora, e não podendo usar a qualquer título a mesma, sob pena de procedimento criminal (Cf. artigo 194 do CP).  <Topo>

É necessário algum software especial?

Não. Basta-lhe apenas o Internet Explorer ou Firefox e o software do CC.  <Topo>

Para obter uma consulta electrónica necessito do CC?

Sim. Este serviço está apenas destinado a quem já possua o CC. Veja também as FAQ's relacionadas com o CC. Podemos adiantar, desde já, que o CC está disponível para qualquer cidadão português ou brasileiro que se desloque a qualquer conservatória de registo civil do país e ainda Lojas do Cidadão.  <Topo>

Para que efeitos pode servir a Consulta na Hora?

Para já, apenas para efeitos extrajudiciais que lhe requeiram apenas uma consulta jurídica. Numa segunda fase, iremos ainda disponibilizar outros modelos de consultas jurídicas certificadas como "parecer" para junção a processos judiciais.  <Topo>

Qual o limite máximo de consultas electrónicas que posso obter?

Não existe limite máximo. Pode obter tantas quantas desejar, pagando 49 euros por cada uma.  <Topo>

Se me furtarem o CC podem obter consultas electrónicas em meu nome?

Não. Para um documento ter validade jurídica equivalente a um documento assinado pelo seu punho carece do CC e de um PIN fornecido por correio para a sua morada e que, à semelhança do PIN do seu cartão MB, não deve acompanhar o CC. Assim, se extraviar o CC ou o furtarem, nâo têm hipótese de assinar só por si documentos em seu nome, excepto se lhes fornecer o PIN. Acresce que, mesmo extraviando ou sendo-lhe furtado o CC e o PIN, pode sempre e a todo o tempo revogar o seu CC, com total segurança.  <Topo>

Gostaria de obter uma consulta electrónica para vários consulentes, como faço?

Nesta fase de lançamento, não estamos a disponibilizar outras valências que permitam a prestação/obtenção de consultas por vários mandatários/consulentes, ou vice-versa. Contudo, serão lançadas oportunamente outras versões que o permitirão, queira prestar atenção ao nosso site.  <Topo>

Os dados que são fornecidos no vosso site podem ser usados para outros fins ou cedidos a terceiros?

Não. A Consulta na Hora não retém quaisquer dados fornecidos por si no seu portal, pelo que os mesmos não poderão ser cedidos a terceiros nem usados para outros fins.  <Topo>

Posso obter uma consulta de um jurista que não seja advogado ou solicitador e me cobre algo por esse serviço?

Não. Com efeito, tal acto constituiria um crime de procuradoria ilícita e/ou usurpação de funções, pelo que não o deverá fazer. Excepção feita aos juristas de entidades sem fins lucrativos (associações) de utilidade pública (Cf. artigo 6, n. 4 da LPI)  <Topo>

Como surgiu a ideia de se criar uma consulta electrónica?

O mentor do projecto, tal como consta da ficha técnica, é Pedro Miguel Januário Lourenço, um mandatário judicial português residente em Londres que trabalha para a Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido. A ideia surgiu da forte necessidade de uma interacção mais célere e eficaz com a Administração Pública portuguesa, já que muitos dos assuntos dos portugueses ali residentes são tratáveis em Portugal, como sejam os casos de partilhas, divórcios, menores, e assuntos administrativos vários relacionados com o património do emigrante deixado em Portugal. A distância física que se faz sentir entre o emigrante e o mandatário (por exemplo: da Irlanda do Norte para Londres, e desta última cidade para o organismo público português), fazia com que, além de se entorpecer a justiça com inevitáveis atrasos, se criassem muitas das vezes actos desnecessários derivados de extravios, atrasos e greves dos correios, dificuldades em validação das assinaturas dos outorgantes que não estão presencialmente na presença do mandatário, etc. Se juntarmos a estes casos, os dos restantes 5 milhões de portugueses pelo mundo e ainda os residentes em Portugal que se encontram em viagem no estrangeiro aquando da necessidade de obter uma consulta em tempo útil, podemos constatar que este serviço poderá e deverá vir a ser de alguma utilidade. É sempre bom recordar que os tribunais portugueses têm uma pendência de cerca de 500.000 processos judiciais, e consequentemente pelo menos meio milhão de consultas jurídicas são prestadas anualmente. <Topo>

 

 

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